Defina a regra de preços negativos (§51) no valor EEG, não no PPA
Uma regra de preços negativos definida num contrato PPA já não é considerada. Agora define a «Regra de preços negativos (§51)» em cada valor EEG nos dados base da central, em «Mercado». Até o fazer, a compensação pela redução imposta pelo operador de rede é apresentada sem a suspensão, pelo que a parte de Marktprämie aparece mais elevada do que antes. Os valores já emitidos mantêm o seu valor.
Ação necessária: Gestores de ativos e de portfolios: abra os dados base de cada central, vá a «Mercado» e defina a «Regra de preços negativos (§51)» em cada valor EEG que precise dela. O limiar que antes estava no contrato PPA é ignorado a partir desta versão e, até voltar a definir a regra, os valores de compensação dessa central são apresentados sem a suspensão. Aproveite para rever cada contrato de comercialização direta: o que é liquidado a um valor fixo precisa agora do seu «Preço de liquidação (€/MWh)».
- Agora pode liquidar um contrato PPA ao «Marktwert (como se produzido)» ou a um «Preço de liquidação (€/MWh)» fixo.
- Uma taxa de gestão ligada ao preço spot passa a ser aplicada mês a mês, acima do valor mínimo que você define.
- A página de receitas apresenta agora a produção, a redução do operador de rede e a do comercializador direto como valores reais.
- Indica o que ainda falta quando uma central não tem contrato com o operador de rede ou de comercialização.