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Sem compensação por limitação antes de 23 de dezembro de 2025
Passa a ver a compensação pela energia limitada apenas a partir de 23 de dezembro de 2025, o dia em que essa regra entrou em vigor. Se um mês de entrega for totalmente anterior a essa data, o valor de compensação que lhe era mostrado desaparece na próxima vez que esse mês for liquidado. De dezembro de 2025 ficam apenas os quartos de hora a partir do dia 23.
- Apenas é afetada a compensação pelas limitações ordenadas pelo seu operador de rede.
- A energia limitada desses meses mantém-se; apenas desaparece o valor em euros.
- Quando o operador de rede e o comercializador direto limitaram ao mesmo tempo, essa energia já não é contada duas vezes.
- Uma limitação inferior a cinco minutos já não conta para a sua liquidação.
Publicado commirox 2.15.261 – 2.15.273