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A energia excluída pelo § 51 já não mostra um valor em euros
Já não vê um valor em euros nos quartos de hora que o § 51 EEG exclui da sua remuneração. Essa energia nunca lhe foi paga, pelo que o valor apenas sugeria o contrário. Desaparece de um mês assim que esse mês for recalculado. A energia excluída em si mantém-se, em kWh.
- Aplica-se a todos os casos do § 51, quer a limitação venha do operador de rede, quer do seu comercializador.
- A compensação e o valor de mercado da energia que lhe é paga mantêm-se inalterados.
Publicado commirox 2.15.296 – 2.15.309